Postado em 05 de Janeiro de 2005 - 09:01 - Lida 808 vezes
FGTS: multa por atraso no recolhimento não vai para trabalhador
A multa prevista em lei e imposta ao empregador que não deposita em dia o FGTS tem caráter administrativo, devendo ser revertida ao próprio Fundo de Garantia de Garantia por Tempo de Serviço, e não ao trabalhador prejudicado.
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