FGTS: multa por atraso no recolhimento não vai para trabalhador

A multa prevista em lei e imposta ao empregador que não deposita em dia o FGTS tem caráter administrativo, devendo ser revertida ao próprio Fundo de Garantia de Garantia por Tempo de Serviço, e não ao trabalhador prejudicado.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/fgts-multa-por-atraso-no-recolhimento-nao-vai-para-trabalhador

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid