Postado em 04 de Dezembro de 2008 - 11:59 - Lida 1112 vezes
Férias não gozadas devem ser pagas a magistrados
Os magistrados que se aposentarem, seja voluntáriamente ou por invalidez, e que não tirarem férias, por necessidade do Tribunal, desde que comprovada a real necessidade do serviço, terão direito à indenização, sem limitação de período.
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