Férias. Conversão em abono pecuniário. Nos termos do art. 143 da CLT, a conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário constitui faculdade do empregado

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ferias-conversao-em-abono-pecuniario-nos-termos-do-art-143-da-clt-a-conversao-de-13-do-periodo-de-ferias-em-abono-pecuniario-constitui-faculdade-do-empregado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid