Férias coletivas no sindicato não justificam atraso na homologação de rescisão contratual

Julgadores condenaram a empresa ao pagamento da multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT

Fonte: TRT da 3ª Região

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noticias/ferias-coletivas-no-sindicato-nao-justificam-atraso-na-homologacao-de-rescisao-contratual-2013-01-11

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