Postado em 07 de Dezembro de 2009 - 12:26 - Lida 1080 vezes
Feriado nacional não exige prova para atestar tempestividade de recurso
Para entrar com recurso na justiça após feriado local é necessário juntar comprovação da sua ocorrência, caso contrário o prazo recursal não será estendido para o primeiro dia útil subsequente.
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