Federação e associação de Jiu-Jitsu devem indenizar atleta que não recebeu premiação

As rés foram condenadas a pagar, solidariamente, ao autor a quantia de R$ 7 mil reais, sendo R$ 4 mil a título de danos morais e R$ 3 mil a título de danos materiais.

Fonte: TJDFT

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