Falta de transferência de propriedade de veículo gera multa

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença original, dada pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que condenou o antigo proprietário de um veículo a pagar os débitos perante o Detran.

Fonte: TJRN

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