Postado em 17 de Agosto de 2020 - 10:37 - Lida 418 vezes
Falta de pagamento de pensão alimentícia de caráter indenizatório não justifica prisão civil
O não pagamento de pensão alimentícia devida a ex-cônjuge, de natureza indenizatória ou compensatória, não justifica a prisão civil do devedor prevista no parágrafo 3º do artigo 528 do Código de Processo Civil.
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