Falta de pagamento de pensão alimentícia de caráter indenizatório não justifica prisão civil

​O não pagamento de pensão alimentícia devida a ex-cônjuge, de natureza indenizatória ou compensatória, não justifica a prisão civil do devedor prevista no parágrafo 3º do artigo 528 do Código de Processo Civil.

Fonte: STJ

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