Falta de clareza em contrato beneficia segurado, decide TJ-RS

Restrições de direito devem estar expressas, legíveis e claras no contrato de seguro, sob pena de afronta ao dever de informar, consagrado no inciso III do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Fonte: TJRS

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