Postado em 05 de Novembro de 2018 - 16:11 - Lida 693 vezes
Falta de clareza em contrato beneficia segurado, decide TJ-RS
Restrições de direito devem estar expressas, legíveis e claras no contrato de seguro, sob pena de afronta ao dever de informar, consagrado no inciso III do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
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