Falha na digitalização de documento dá a seguradora direito a novo julgamento de recurso

O TRT entendeu que havia irregularidade na representação da advogada da Mafre, pois o carimbo de identificação do advogado que a ela substabeleceu poderes no processo estava ilegível, “constando apenas uma rubrica, o que torna inexistente o respectivo dado”.

Fonte: TST

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