Postado em 30 de Março de 2009 - 10:40 - Lida 920 vezes
Falência de empresa não é razão para sócio-avalista se livrar de pagar nota promissória
Avalista não pode argumentar falência de empresa para se recusar a saldar compromissos firmados em nota promissória, ainda que ele seja sócio da empresa avalizada. Com essa consideração, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que permitiu a arrematação de um imóvel da massa falida do Supermercado Gomes Ltda., de Santa Catarina, para o pagamento da dívida.
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