Postado em 17 de Outubro de 2022 - 11:06 - Lida 374 vezes
Fabricante é condenada a indenizar consumidor que sofreu queimadura ao fritar salgado
A ré foi condenada a restituir o valor de R$ 725,35, referente às despesas com tratamento médico e a pagar as quantias de R$ 5 mil, a título de danos morais, e de R$ 2.500,00 pelos danos estéticos. A fabricante terá ainda que pagar o valor de R$ 1 mil a esposa da vítima, que também é autora do processo.
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