Fabricante de produtos hospitalares é condenada a pagar diferenças de comissões à representante

O Tribunal condenou a empresa a pagar ao reclamante, as diferenças de comissões, valores resultantes do recálculo, inclusive a título de indenização e aviso prévio, além de comissões sobre as vendas indiretas.

Fonte: TRT da 15ª Região

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