Postado em 15 de Setembro de 2006 - 10:52 - Lida 806 vezes
Extravio de bagagem gera direito à indenização por danos morais
A empresa de aviação BRA Transportes Aéreos LTDA foi condenada a pagar R$ 507,39, a título de danos materiais, e mais R$ 3.044 mil, por danos morais, a um passageiro que teve a mala extraviada durante uma viagem a Brasília (DF), em setembro do ano passado.
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