Extinta ação por danos morais ajuizada devido à falta de cobertura em pizza pronta

De acordo com o magistrado, “pouca ou muita quantidade” de molho e cobertura “não corporifica interesse processual” nem faz jus “à necessidade de socorrer-se do Poder Judiciário”. O juiz sugeriu que a autora do processo noticie a suposta lesão aos órgãos competentes.

Fonte: TJSP

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