Extensa folha penal justifica necessidade de exame criminológico para progressão de regime

O entendimento foi aplicado pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, para indeferir liminar em habeas corpus que buscava a fixação de regime semiaberto a homem condenado a 17 anos de reclusão por roubo, extorsão mediante sequestro e receptação.

Fonte: STJ

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