Postado em 08 de Novembro de 2004 - 09:00 - Lida 592 vezes
Exportador tem direito a crédito presumido do IPI mesmo se adquir matéria-prima de pessoa física
A Instrução Normativa SRF 23/97 extrapolou o conteúdo da Lei nº 9.363/96 ao restringir o benefício da dedução a título de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) somente às pessoas jurídicas contribuintes efetivas do PIS/PASEP e Cofins.
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