Postado em 07 de Novembro de 2016 - 09:35 - Lida 632 vezes
Exploração por invasores de terra não justifica indenização em separado da cobertura vegetal
A indenização em separado, segundo o ministro, ocorre quando já existe atividade econômica em curso na área desapropriada, e não mera possibilidade de exploração.
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