Exoneração de servidores é anulada judicialmente

O Município de Rio do Fogo terá que reintegrar servidores, nos respectivos cargos e funções aos quais foram nomeados, os quais foram exonerados, sem a devida realização do processo legal, no que se refere ao direito ao contraditório e à ampla defesa.

Fonte: TJRN

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