Postado em 06 de Junho de 2019 - 16:39 - Lida 2308 vezes
Exoneração do fiador notificada no prazo do contrato só tem efeito 120 dias após locação se tornar indeterminada
O entendimento foi fixado pela Terceira Turma ao interpretar o artigo 40, inciso X, da Lei 8.245/1991, em ação na qual os fiadores alegavam que sua responsabilidade teria terminado 120 dias após a entrega da notificação ao locador.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!