Existência de Turmas Especiais de Férias não altera período do prazo recursal

A instituição pelos Tribunais das Turmas Especiais de Férias, destinadas a atender as medidas urgentes, não obriga a parte a interpor recurso no curso de férias forenses.

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/existencia-turmas-especiais-ferias-nao-altera-periodo-prazo-recursal

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid