Postado em 17 de Novembro de 2009 - 18:28 - Lida 576 vezes
Existência de Turmas Especiais de Férias não altera período do prazo recursal
A instituição pelos Tribunais das Turmas Especiais de Férias, destinadas a atender as medidas urgentes, não obriga a parte a interpor recurso no curso de férias forenses.
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