Postado em 15 de Junho de 2011 - 18:06 - Lida 546 vezes
Existência de subsidiária ou filial de empresa estrangeira no país não dispensa garantia para satisfazer o ônus da sucumbência
O juiz pode determinar que uma empresa estrangeira preste caução em percentual sobre o valor da causa para assegurar o pagamento de eventuais ônus da sucumbência, caso não obtenha êxito na demanda pleiteada
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