Existência de subsidiária ou filial de empresa estrangeira no país não dispensa garantia para satisfazer o ônus da sucumbência

O juiz pode determinar que uma empresa estrangeira preste caução em percentual sobre o valor da causa para assegurar o pagamento de eventuais ônus da sucumbência, caso não obtenha êxito na demanda pleiteada

Fonte: STJ

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