Exercício de atividade-fim cria vínculo de emprego com tomador do serviço

Considerando ainda a existência de súmula no tribunal sobre a matéria, o ministro Emmanoel se amparou no artigo 896, parágrafo 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho para não conhecer o recurso da Telemar.

Fonte: TST

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