Execução trabalhista se volta contra INSS por ausência de bens livres da devedora principal

Após várias tentativas de bloquear valores em contas bancárias da devedora principal, sem sucesso, a Justiça do Trabalho voltou a execução para o devedor subsidiário, no caso, o INSS. Como não concordou com a medida, a autarquia opôs embargos à execução, alegando que, primeiramente, deveriam ser executados os bens dos sócios da devedora principal

Fonte: TRT da 3ª Região

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