Postado em 28 de Agosto de 2014 - 15:30 - Lida 682 vezes
Execução trabalhista se volta contra INSS por ausência de bens livres da devedora principal
Após várias tentativas de bloquear valores em contas bancárias da devedora principal, sem sucesso, a Justiça do Trabalho voltou a execução para o devedor subsidiário, no caso, o INSS. Como não concordou com a medida, a autarquia opôs embargos à execução, alegando que, primeiramente, deveriam ser executados os bens dos sócios da devedora principal
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