Postado em 14 de Junho de 2019 - 12:36 - Lida 675 vezes
Execução provisória não vale para penas restritivas de direitos, diz Gilmar Mendes
Gilmar lembrou a regra do artigo 147 da LEP e observou que o STJ, com base na redação desse dispositivo, consolidou a impossibilidade de execução provisória de penas alternativas.
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