Postado em 28 de Outubro de 2010 - 19:38 - Lida 786 vezes
Execução não embargada pode ser extinta por abandono sem manifestação do réu
A Primeira Seção do STJ decidiu que é possível o juiz extinguir uma execução fiscal, diante do abandono da ação por parte da fazenda pública, sem ouvir a manifestação do executado
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