Postado em 25 de Agosto de 2008 - 15:38 - Lida 955 vezes
Execução fiscal movida contra devedor domiciliado fora da sede da Subseção deve ser julgada pela justiça estadual
A 8ª Turma do TRF da 1ª Região manteve decisão do juiz de 1º grau que, de ofício, declinou da competência para processar e julgar execução fiscal movida contra devedor domiciliado fora da sede da Subseção.
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