Execução fiscal movida contra devedor domiciliado fora da sede da Subseção deve ser julgada pela justiça estadual

A 8ª Turma do TRF da 1ª Região manteve decisão do juiz de 1º grau que, de ofício, declinou da competência para processar e julgar execução fiscal movida contra devedor domiciliado fora da sede da Subseção.

Fonte: TRF 1ª Região

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/execucao-fiscal-movida-contra-devedor-domiciliado-fora-da-sede-da-subsecao-deve-ser-julgada-pela-justica-estadual

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid