Postado em 09 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 12796 vezes
Execução fiscal. Bem de família. Impenhorabilidade. Exceção. Débito proveniente do próprio imóvel. IPTU.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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