Execução deve aguardar publicação do acórdão

De acordo com os advogados, ao cassar o diploma da deputada, o TRE-RJ determinou a imediata execução do acórdão, com a expedição de ofício à Assembleia Legislativa, o que seria contrário à jurisprudência do TSE sobre o caso, por cercear seu direito de defesa

Fonte: TSE

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/execucao-deve-aguardar-publicacao-do-acordao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid