Execução contra massa falida pode ser redirecionada contra devedor subsidiário no próprio juízo trabalhista

Se a devedora principal entra em processo de falência ou recuperação judicial a execução pode prosseguir no próprio juízo trabalhista contra a segunda empresa devedora, condenada subsidiariamente (ou seja, condenada a pagar em caso de inadimplência da devedora principal).

Fonte: TRT 3ª Região

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