Postado em 03 de Janeiro de 2017 - 14:04 - Lida 776 vezes
Exclusão de sócio só é efetivada após prazo de, no mínimo, 60 dias da notificação
Com esse entendimento, os ministros rejeitaram o recurso de uma ex-sócia que buscava a contagem do prazo para apuração de haveres da sociedade a partir do primeiro dia da notificação.
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