Postado em 17 de Dezembro de 2012 - 16:20 - Lida 3066 vezes
Excesso em doações que possa prejudicar herdeiros deve ser avaliado no momento do ato
STJ rejeitou recurso que pretendia anular a decisão anterior, o qual entendeu serem válidas as doações feitas ao longo da vida por falecido à sua viúva
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