Postado em 13 de Abril de 2020 - 11:08 - Lida 808 vezes
Excesso de peso nas estradas pode gerar multa administrativa e judicial, danos materiais e morais coletivos
Na decisão, o ministro reconheceu danos materiais e morais coletivos decorrentes das reiteradas infrações. Os valores serão fixados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
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