Excesso de cobrança em local e hora indevidos gera dever de indenizar

A empresa ré foi condenada a cancelar as cobranças no horário de expediente da autora, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100. Além disso, terá, ainda, que pagar uma indenização de R$ 2 mil, a título de danos morais.

Fonte: TJDFT

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/excesso-de-cobranca-em-local-e-hora-indevidos-gera-dever-de-indenizar-2021-01-07

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid