Postado em 07 de Janeiro de 2021 - 12:02 - Lida 410 vezes
Excesso de cobrança em local e hora indevidos gera dever de indenizar
A empresa ré foi condenada a cancelar as cobranças no horário de expediente da autora, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100. Além disso, terá, ainda, que pagar uma indenização de R$ 2 mil, a título de danos morais.
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