Postado em 23 de Julho de 2018 - 10:22 - Lida 663 vezes
Exame toxicológico de entorpecente apreendido é necessário para comprovar materialidade delitiva
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi invocada pela presidente da corte, ministra Laurita Vaz, ao deferir parcialmente pedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos de decisão de execução provisória da pena pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em processo na qual a materialidade foi reconhecida com base, exclusivamente, nos depoimentos de testemunhas e na confissão judicial.
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