Exame psicológico em concurso com previsão legal não fere Constituição

A exigência de aprovação em exame psicológico para provimento de alguns cargos públicos não fere dispositivo constitucional, desde que haja previsão legal e seja realizado de forma objetiva, com critérios previamente conhecidos e haja possibilidade de recurso pelo candidato.

Fonte: TJMT

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