Postado em 06 de Abril de 2010 - 09:01 - Lida 699 vezes
Ex-servidora da CEF pode continuar como beneficiária do plano de saúde
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que garantiu a uma ex-servidora da Caixa Econômica Federal (CEF) o direito de permanecer como beneficiária do Programa de Assistência Médica Suplementar (PAMS), mesmo após o período de 24 meses estipulado pela instituição, quando ela aderiu ao Programa de Apoio à Demissão Voluntária (PADV).
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