Ex-presidente do Cofen não consegue nova oitiva de testemunha nos EUA

Segundo a relatora, o habeas corpus não é o instrumento adequado para a análise da necessidade ou não da oitiva requerida no curso da ação penal, pois, nos termos do Código de Processo Penal, as cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade

Fonte: STJ

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