Ex-prefeito e secretária são inocentados por improbidade

A sentença inicial havia condenado os agentes públicos à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, ao pagamento de multa civil em valor correspondente a cinco vezes o último subsídio que receberam da municipalidade e à proibição de contratação com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo igual prazo de três anos

Fonte: TJRN

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