Ex-prefeito condenado por emissão de notas frias não consegue substituir prisão por penas restritivas de direitos

Para Humberto Martins, não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da liminar durante o plantão judiciário.

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ex-prefeito-condenado-por-emissao-de-notas-frias-nao-consegue-substituir-prisao-por-penas-restritivas-de-direitos

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid