Postado em 22 de Setembro de 2011 - 17:45 - Lida 957 vezes
Ex-marido não precisa pagar despesas de imóvel habitado pelos filhos e ex-mulher com novo companheiro
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desobrigou um homem de pagar despesas de IPTU, água, luz e telefone de imóvel habitado pelos seus filhos e pela ex-mulher, que vive como novo companheiro
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