Postado em 26 de Maio de 2010 - 12:14 - Lida 632 vezes
Ex-exilada obtém reconhecimento de não prescrição de ação trabalhista
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que não está prescrito o processo de uma trabalhadora contra a Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativa.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!