Ex-deputado distrital é condenado a 4 anos de prisão por crime ambiental

"É um flagrante contra-senso admitir que a devastação praticada (...) tenha algum cunho de interesse social que não tenha sido o deleite do réu Pedro Passos em aumentar a sua área privativa de lazer em benefício próprio e exclusivo", afirmou o magistrado

Fonte: TJDFT

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