Postado em 10 de Março de 2011 - 16:55 - Lida 912 vezes
Ex-combatente mantém direito de cumular proventos
O autor da ação informou que, em decorrência das Leis 5.315/67 e 4.242/63, foi agraciado com a pensão especial para ex-combatente, vantagem que foi confirmada na Constituição de 88 e na Lei 8.059/90
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