Estupro e atentado violento ao pudor não são delitos continuados, mas concurso material

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/estupro-e-atentado-violento-ao-pudor-nao-sao-delitos-continuados-mas-concurso-material

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid