Estudante adventista não poderá realizar provas de concurso para o Bndes em horário distinto do edital

A 7ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, em decisão unânime, suspendeu a decisão de primeiro grau que havia determinado que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

Fonte: TRF 2ª Região

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