Postado em 13 de Abril de 2010 - 11:16 - Lida 659 vezes
Estorno de juros indevidos sobre depósitos judiciais independe de autorização judicial
Instituição financeira responsável por depósitos judiciais pode, sim, efetuar estorno de juros indevidamente computados sobre tais valores, sem prévia autorização judicial, ainda que a supervisão do juiz da causa seja recomendável. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial das Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobras) contra a Caixa Econômica Federal (CEF).
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