Postado em 23 de Outubro de 2012 - 16:40 - Lida 733 vezes
Estivador que aderiu a PDV não tem direito a manter registro em órgão portuário
Com a adesão do dispositivo, o trabalhador recebe indenização relativa ao PDV, porém fiuca impedido de retornar ao sistema do Ogmo, não podendo mais trabalhar como portuário avulso
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