Estivador acusado de liderar quadrilha de roubo de cargas recorre ao Supremo

"A instrução criminal não se encerrou, e esse retardamento não pode ser imputado à defesa. O paciente está, na verdade, cumprindo antecipadamente uma pena sem condenação, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico?, argumentou a defesa

Fonte: STF

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