Postado em 22 de Agosto de 2014 - 12:00 - Lida 790 vezes
Estagiária que virou advogada não precisa de novo instrumento de mandato
A jurisprudência do TST considera válidos os atos praticados por estagiário se, entre o substabelecimento e a interposição do recurso, houver a habilitação para atuar como advogado
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